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Preenchimento de cadastro condominial é obrigatório?

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Em decorrência do aumento dos riscos relacionados à insegurança, o cadastro de moradores de passou a ocupar um papel preponderante em um condomínio. Alguns condôminos, entretanto, não se sentem seguros quanto ao preenchimento das informações. 

Trata-se, primeiramente, de uma questão primordial de segurança, que possibilita uma maior fiscalização e um maior controle quanto ao acesso ao condomínio, atribuindo maior efetividade à fiscalização quanto a autorização de visitantes e registro de entrada e saída de moradores. 

Além disso, o preenchimento do cadastro contribui para uma melhor organização do dia a dia condominial, facilitando a comunicação entre os condôminos e agilizando a entrega de documentos e encomendas. 

O Condomínio, por sua vez, deve informar a todas as pessoas o motivo da coleta dos dados, assumindo o dever de guarda e proteção, bem como restringindo o acesso à tais informações somente às pessoas autorizadas. 

Assim, por se tratar de uma obrigação básica, o condômino não pode se escusar do cadastro, que só existe como uma medida de segurança para a comunidade.