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STJ afasta cláusula de inalienabilidade que causava mais prejuízo aos donatários de imóvel

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade de um imóvel doado há 20 anos, que estava trazendo prejuízos aos donatários.

Verifica-se que um casal de idosos ajuizou ação para extinguir as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade que incidiam sobre imóvel rural recebido como doação dos pais de um deles. Eles sustentavam que, em decorrência de uma série de fatores, como prejuízos econômicos e problemas de saúde, a administração do imóvel se tornou impraticável.

A ação foi julgada improcedente pelo magistrado de 1º grau, sob o fundamento de que as situações vivenciadas não autorizavam a flexibilização das normas legais. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Foi apresentado recurso ao STJ, requerendo o cancelamento dos gravames ou a autorização para transferi-los.

Ao analisar o caso, o ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva afirmou que o caso preenche os critérios fixados pela jurisprudência do STJ para o cancelamento dos gravames. Como os autores são pessoas idosas e doentes, o levantamento dos gravames não causaria nenhum prejuízo aos donatários, mas sim proporcionaria uma vivência com maior dignidade.